Leonardo Manzan explica o Lucro Real vs. Lucro Presumido

  • 20/10/2025
(Foto: Reprodução)
Na foto: Leandro Manzan. Divulgação O tributarista Leonardo Manzan explica que compreender as diferenças entre Lucro Real e Lucro Presumido é essencial para qualquer empresa que busca eficiência fiscal e segurança jurídica. A escolha do regime adequado impacta diretamente o fluxo de caixa, o valor dos tributos e a carga administrativa associada à apuração. A decisão deve considerar porte, margem de lucro, estrutura de custos e volume de despesas dedutíveis, evitando enquadramentos que resultem em recolhimentos desnecessários ou inconsistências perante o Fisco. Estrutura e características do Lucro Real segundo Leonardo Manzan De acordo com Leonardo Manzan, o Lucro Real é o regime obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões e para instituições financeiras. Nesse modelo, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações previstas na legislação fiscal. Embora mais complexo, esse regime permite o abatimento de despesas operacionais e o aproveitamento de prejuízos fiscais de exercícios anteriores. Empresas com margens reduzidas tendem a se beneficiar do Lucro Real, pois o imposto é calculado sobre o lucro efetivo. O controle detalhado de custos, provisões e créditos fiscais, exige escrituração contábil completa, auditorias regulares e alto grau de compliance. Em contrapartida, o regime oferece maior alinhamento à realidade financeira e reduz riscos de autuações por presunções incorretas. Lucro Presumido: simplicidade e limitações Segundo Leonardo Manzan, o Lucro Presumido é uma forma simplificada de tributação aplicável a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Nesse regime, o IRPJ e a CSLL são calculados com base em uma margem de lucro presumida pela Receita Federal, variando de 1,6% a 32% conforme a atividade. Essa padronização simplifica a apuração, mas ignora particularidades de custos e despesas, o que pode elevar a carga tributária para empresas de margens menores. O modelo é vantajoso para negócios com alta rentabilidade e estrutura enxuta, pois reduz o custo operacional da contabilidade e o tempo gasto em ajustes fiscais. Contudo, a falta de detalhamento no cálculo impede a compensação de prejuízos e o aproveitamento de créditos tributários relevantes, como os de PIS e COFINS na sistemática não cumulativa. Fatores estratégicos na escolha do regime Leonardo Manzan destaca que a decisão entre Lucro Real e Lucro Presumido deve considerar a previsibilidade de lucros, o tipo de atividade e o nível de controle contábil da empresa. O planejamento tributário prévio permite simular cenários, comparando as bases de cálculo e a tributação efetiva de cada opção. Essa análise quantitativa deve ser complementada por aspectos qualitativos, como compliance, obrigações acessórias e compatibilidade com regimes estaduais e municipais. Empresas sujeitas a variações sazonais, margens apertadas ou incentivos fiscais específicos tendem a se beneficiar do Lucro Real. Já aquelas com operação estável e margens amplas podem preferir o Lucro Presumido pela simplicidade e previsibilidade. Para Leonardo Manzan, a análise periódica (pelo menos uma vez por exercício) é recomendável, pois mudanças no faturamento ou na estrutura de custos podem alterar completamente o resultado tributário. O Advogado Leonardo Manzan, advogado experiente acompanhou toda e evolução das transformações do Direito Tributário, inclusive recentemente colaborou com uma matéria publicada no Portal OGlobo, onde foi abordado o tema: “Época de transformação no Direito Tributário: como o compliance está mudando a relação entre contribuintes, Receita Federal e dinheiro público”. Boas práticas de transição e controle fiscal Ao alterar o regime, é essencial revisar cadastros, contas contábeis e parametrizações fiscais para garantir consistência nas bases. O acompanhamento técnico de profissionais especializados evita divergências entre declarações e escrituração. Leonardo Manzan reforça que o controle documental, a conciliação de saldos e o uso de sistemas integrados são medidas indispensáveis para mitigar riscos e assegurar conformidade com o Fisco. Por fim, a escolha adequada entre Lucro Real e Lucro Presumido não deve ser guiada apenas pela carga tributária nominal, mas pela sustentabilidade do modelo de gestão. A coerência entre contabilidade, planejamento e apuração fiscal garante não só economia, mas também credibilidade e solidez no longo prazo.

FONTE: https://g1.globo.com/pe/caruaru-regiao/especial-publicitario/saftec-digital/noticia/2025/10/20/leonardo-manzan-explica-o-lucro-real-vs-lucro-presumido.ghtml


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